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Demolidora

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Conheça a importância de se executar uma demolição segura.


demolição ou desconstrução nada mais é que um processo utilizado na construção civil que visa a derrubada controlada de um edifício (casas, prédios, galpões, etc) para a construção de novas edificações, desconstrução de prédios com a estrutura comprometida, recuperação do espaço urbano, dentre outras. Existem inúmeros formas de realizar uma desconstrução, tais como: através de equipamentos mecânicos, através de processos térmicos, explosivos (implosão ou explosão), por abrasão e processos eletroquímicos.

Uma preocupação do processo de demolição é a segurança, visto que a quantidade de resíduos sólidos resultantes do processo podem ocasionar transtornos para a população e meio ambiente. Portanto, é de suma importância que tais serviços ocorram observando-se as características estruturais do prédio, pois nesse tipo de serviço “as coisas caem, desabam”, comprometendo a segurança dos trabalhadores e da população em geral.

Um estudo técnico minucioso, deve ser realizado com a finalidade de selecionar a maneira mais viável para a execução da desconstrução. Um dos cuidados básicos são os danos que aquele edifício pode ou não causar nas estruturas vizinhas, como e para onde a enorme quantidade de resíduos sólidos será transportada, por exemplo, se usa telas de proteção para conter o pó proveniente das implosões.

Recentemente iniciaram-se também alguns estudos que visam diminuir a excessiva produção de resíduos da construção. Em particular, visam desenvolver soluções construtivas que permitam a aplicação prática da desconstrução e viabilizar a construção de edifícios duráveis, adaptáveis, com materiais de menor impacto ambiental e com grande potencialidade de reutilização.

No Brasil, um considerável avanço na gestão dos resíduos provenientes de atividades construtivas que constituem uma grande parcela dos resíduos sólidos produzidos nos perímetros urbanos, são as diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, em sua Resolução Nº 307, de julho de 2002, cujos princípios são baseados em um modelo de gestão diferenciada, ou seja, uma gestão sustentável, contrária ao modelo de gestão corretiva, adotado na grande maioria das cidades brasileiras.

 

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